Renato Souza
postado em 10/09/2019 06:00
Alegando questões de segurança nacional, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) classificou como sigilosos documentos que tratam da posição no Brasil sobre ;igualdade de gênero; no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). De acordo com a decisão da pasta, informações oficiais sobre esse tema devem ficar ocultas do conhecimento público por cinco anos. A mesma regra foi aplicada em assuntos que tratam da ;educação sexual;. O país passou a rejeitar esses dois termos nas atividades internacionais, mas por conta da restrição de acesso aos dados, não é possível saber o que motivou o ato do Executivo.A negativa do governo em repassar as alegações utilizadas para rejeitar esses termos no âmbito das Nações Unidas ocorreu após organizações não governamentais (ONGs) solicitarem detalhes sobre esses temas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com legislação, o Estado é obrigado a repassar informações detalhadas quando solicitado por pessoas físicas, jurídicas e de terceiro setor. No entanto, caso essas informações sejam classificadas como sigilosas, podem não ser repassadas durante um período de tempo definido pelas autoridades.
[SAIBAMAIS]Atualmente, o Brasil concorre a um lugar no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Para tentar uma vaga no grupo, o país apresentou um relatório sobre sua política de proteção a direitos básicos e fundamentais e sobre sua visão com relação a temas sensíveis e humanitários. No documento, o governo federal retirou referências relacionadas a proteção de grupos da comunidade LGBTS e políticas de gênero. A política adotada, em alguns pontos, é semelhante à visão apresentada pelo governo da Arábia Saudita e outras nações conservadoras.
Uma das entidades que ingressou com pedido de acesso à informação foi a Associação Brasileira LGBTI (a ABGLT). Procurado pela reportagem, o Itamaraty informou que ;todas as comunicações que instruam sobre negociações internacionais em curso recebem grau reservado de sigilo, o qual tem duração de cinco anos;. O ministério cita o artigo 25 do Decreto 7724/2012, que aponta que ;são passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam;, entre outros fatores ;prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País