A história em quadrinhos narra uma aventura dos Jovens Vingadores. Em uma das páginas, dentro do livro, há um desenho que mostra um casal de homens se beijando. Em vídeo publicado nas redes sociais, Crivella disse que a prefeitura determinou que o livro fosse recolhido por conter "imagens impróprias" para crianças e adolescentes.
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Na ultima quinta-feira (5/9), a prefeitura do Rio de Janeiro notificou, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), a organização da Bienal do Livro a "adequar as obras expostas na feira" aos artigos 74 e 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A justificativa é de que a legislação determina que publicações com cenas impróprias a menores de idade sejam comercializados com lacre, com a devida advertência de classificação indicativa.
"No caso em questão, a prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo", diz a nota da prefeitura.
De acordo com o texto, a editora sabia da "obrigação legal", tanto que a obra estava lacrada. O problema é que, segundo a prefeitura, "não havia uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada". Apesar de ter sido acusado de censura, a prefeitura garante que não houve "qualquer ato de trans ou homofobia ou qualquer tipo de censura à abordagem feita livremente pelo autor".
Em nota, a Bienal informou que é um "festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados".
Nota da prefeitura
A prefeitura do Rio notificou, na tarde desta quinta-feira, dia 5, por intermédio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), a organização da Bienal do Livro a adequar obras expostas na feira aos artigos 74 a 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação determina que publicações com cenas impróprias a crianças e adolescentes sejam comercializadas com lacre (embaladas em plástico ou material semelhante), com a devida advertência de classificação indicativa de seu conteúdo.
No caso em questão, a prefeitura entendeu inadequado, de acordo com o ECA, que uma obra de super-heróis apresente e ilustre o tema do homossexualismo a adolescentes e crianças, inclusive menores de dez anos, sem que se avise antes qual seja o seu conteúdo.
A própria editora sabia da obrigação legal. Tanto que a obra estava lacrada. Não havia, porém, uma advertência neste sentido, para que as pessoas fizessem sua livre opção de consumir obra artística de super-heróis retratados de forma diversa da esperada.
Houve reclamação de frequentadores da feira, que têm direito à livre opinião e opção quanto ao conteúdo de leitura de filhos e adolescentes, pessoas em formação.
Portanto, não há qualquer ato de trans ou homofobia, ou qualquer tipo de censura à abordagem feita livremente pelo autor, mas exercício do dever de informação quanto ao que se considerada material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, exigindo-se, assim, o lacre e a advertência.
Em caso de descumprimento, o material sem o aviso será apreendido e o evento poderá ter sua licença de funcionamento cassada.
Diz o artigo 78 do ECA: "As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".