A decisão foi tomada por unanimidade pelos 10 ministros que integram a Segunda Seção do STJ. Eles julgaram um pedido de ressarcimento de danos materiais e morais feito por um motorista do aplicativo, que teve sua conta suspensa pela empresa.
O caso ocorreu em Poço de Caldas (MG) e, segundo a Uber, o motorista apresentou mau comportamento e uso irregular do aplicativo. O juíz de primeira instância entendeu que não tinha competência suficiente para julgamento do caso, já que se trata de relações trabalhistas. O processo acabou encaminhado, em seguida, para a Justiça do Trabalho, que também foi considerado órgão inapropriado para julgar o caso.
Sob alegação de descaracterização de vínculo empregatício, o processo foi encaminhado ao STJ.
O ministro Moura Ribeiro, relator do processo, afirmou que "os fundamentos de fato e de direito da causa analisada não dizem respeito à eventual relação de emprego havida entre as partes, e, sim, a contrato firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil".
Moura Ribeiro ressaltou ainda que como os pressupostos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade são inexistentes, o trabalho é caracterizado como autônomo ou eventual. Acrescentou ainda que não há relação de hierarquia entre os motoristas parceiros e a empresa Uber, visto que "seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes".
O relator acrescentou que a empresa de transporte que atua no mercado por meio de aplicativo de celular é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.
A Uber não se posicionou até a última atualização desta reportagem.
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca
O relator acrescentou que a empresa de transporte que atua no mercado por meio de aplicativo de celular é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.
Na avaliação do advogado Ricardo Hampel, especialista em direito do trabalho, o caso pode gerar repercussão nacional, visto que é a primeira vez que o STJ se posiciona quanto ao vínculo entre aplicativos de carona e motoristas. "Com a decisão, outras empresas podem utilizar dos mesmos argumentos para não serem julgados pela justiça do trabalho", avalia.
De acordo com o advogado Saulo Michiles, especialista em direito de startups e aplicativos, do escritório AB Advocacia, a decisão é vantajosa para a empresa Uber. Haja vista que não há obrigatoriedade em o cumprimento dos requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Se houvesse relação trabalhista, o aplicativo não seria viável economicamente. Como o contrato entre a empresa e o motorista é civil, não há necessidade de garantir os direitos pela CLT. Assim, o motorista autônomo gera mais retorno para a Uber", ressalta o advogado.
De acordo com o advogado Saulo Michiles, especialista em direito de startups e aplicativos, do escritório AB Advocacia, a decisão é vantajosa para a empresa Uber. Haja vista que não há obrigatoriedade em o cumprimento dos requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Se houvesse relação trabalhista, o aplicativo não seria viável economicamente. Como o contrato entre a empresa e o motorista é civil, não há necessidade de garantir os direitos pela CLT. Assim, o motorista autônomo gera mais retorno para a Uber", ressalta o advogado.
A Uber não se posicionou até a última atualização desta reportagem.
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca