O presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o País durante o período da seca e abriu uma exceção para as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O novo decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 30, permite a realização de queimadas em razão de "práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual".
A Amazônia Legal compreende os seguintes Estados:
" Acre
" Amapá
" Amazonas
" Pará
" Rondônia
" Roraima
" Tocantins
" Maranhão
" Mato Grosso
Incêndio registrado em 24 de agosto na floresta amazônica de Candeias do Jamari, próximo a Porto Velho, em Rondônia Foto: Victor Moriyama/ Greenpeace/ AFP
A medida altera o decreto publicado pelo presidente um dia antes, na quinta-feira (29), e que havia proibido por 60 dias a realização de queimadas em todo o território nacional.
Anunciada em meio à crise ambiental por causa das queimadas na Amazônia, a proibição já não se aplicava em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.
O decreto de ontem amplia o rol de exceções, incluindo as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal.