A Justiça Federal do Paraná determinou o adiamento do julgamento do processo administrativo disciplinar contra o procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, que estava previsto para hoje no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Responsável pela decisão, o juiz Nivaldo Brunoni aceitou um pedido do próprio Dallagnol para que o processo fosse retirado de pauta. De acordo com o procurador da República, a sua defesa renunciou ao mandato e os novos advogados que assumiram o caso ;não foram formalmente intimados para apresentar alegações finais;.
Segundo Brunoni, ;há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais, porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores ; que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para analisar o processo e formular os argumentos defensivos;.
Outra solicitação de Dallagnol aceita por Brunoni foi a de que a defesa dele tenha 10 dias para apresentar as alegações finais. Nas palavras do juiz, ;não se vislumbra qualquer prejuízo à Administração Pública com a devolução do prazo requerido pela parte autora;.
O juiz determinou que ;está autorizada a retomada do procedimento, desde que oportunizado prazo razoável para que o novo defensor tome conhecimento dos elementos probatórios constantes dos autos e observada a reabertura do prazo para alegações finais;. ;Fica aquele órgão (CNMP) autorizado, todavia, a dar seguimento ao procedimento disciplinar desde que assegurados a ampla defesa;, detalhou.
O processo disciplinar em questão apura se Dallagnol violou deveres funcionais, por conta de uma entrevista concedida à Rádio CBN, na qual criticou decisões proferidas pela 2; Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).