O governo publicou edição extra do Diário Oficial da União com o Decreto 9.985, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal. Conforme o Palácio do Planalto já havia anunciado mais cedo, o uso das Forças Armadas para a GLO fica condicionado ao requerimento do governador de cada Estado. Ou seja, o apoio deve ser solicitado individualmente pelos Estados.
O Decreto confirma que o período do uso das Forças Armadas na região será de 24 de agosto a 24 de setembro, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem: ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e levantamento e combate a focos de incêndio.
Caberá ao ministro da Defesa definir a alocação dos meios disponíveis e os comandos que serão responsáveis pela operação.