O relator do projeto de lei que trata da regulamentação da posse e do porte de armas de fogo, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), leu no plenário nesta terça-feira, 20, seu parecer ao texto que foi enviado pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso. Leite fez algumas novas mudanças ao que já havia divulgado anteriormente. "Incluímos mais algumas carreiras policiais como guardas portuários, policia legislativa estadual", disse. Leite afirmou ainda que incluiu o porte para agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
"Também aumentamos as penas. Estamos dando mais liberdade, mas a punição por mau uso deve ser mais severa também", afirmou.
O seu parecer conta com a bênção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e já está sendo negociado com outros partidos para angariar apoio necessário.
Leite defende que se faça uma reorganização da legislação sobre armas no Brasil, que hoje contém muitas lacunas. De acordo com ele, o foco do projeto está na regulamentação da posse de armas de fogo no âmbito urbano e na tratativa sobre os chamados CACs - colecionadores, atiradores desportivos e caçadores -, que foram incorporados ao texto. Ele inclui no Estatuto do Desarmamento regras específicas para estas categorias. Caberá ao Exército dar a autorização e fazer o controle e fiscalização das atividades.
Leite retirou da proposta a questão da posse rural a pedido de Rodrigo Maia.
O parecer do deputado altera outros pontos do texto original que foi enviado pelo governo em junho, logo após a revogação de decretos que facilitavam o porte de armas de fogo, editados pelo presidente Jair Bolsonaro.
O relatório determina que a idade para a posse é de 21 anos, incluindo os CACs, e para o porte, 25 anos. Uma das mudanças propostas é a retirada do trecho que previa a concessão do porte para algumas categorias profissionais por meio de regulamento, como decretos, sem ser necessário uma mudança na lei.
O relator já havia incluído três novas categorias no rol de quem pode ter o porte de arma: oficiais de Justiça, agentes de segurança do sistema socioeducativo, e integrantes das carreiras de peritos criminais dos estados e do Distrito Federal. Os profissionais da área de segurança cuja atividade seja exercida com arma de fogo também poderão ter a porte das armas.
O relatório retoma a comprovação da "efetiva necessidade" da forma como está prevista no Estatuto do Desarmamento. O texto do governo retirava este trecho por considerá-lo subjetivo.
O relatório, porém, define como "efetiva necessidade" o exercício de atividade profissional de transporte de valores e dinheiro, transporte de armas, munições e explosivos ou atuação no combate ao crime organizado (validade de 10 anos para o porte).
Uma das mudanças em relação à posse é que, agora, os delegados da Polícia Federal, responsáveis por conceder o registro de posse terão que justificar eventuais negativas com base em critérios que estão sendo elaborados.
O registro das armas, que hoje é feito apenas pela Polícia Federal, poderá ser feito em convênio com as polícias militares e civis dos Estados.
Há ainda a proposta de se fazer um recadastramento das armas que estão irregulares no país. O relator incluiu ainda em seu parecer a urgência da análise pela Polícia Federal de pedidos de posse para pessoas que tiverem medidas protetivas a seu favor. A entidade terá 15 dias para autorizar a compra da arma se o requerente cumprir os requisitos necessários.