Hugo foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela acusação de ser um dos intermediários dos assassinatos, encomendados por um fazendeiro. O ministro entendeu que o réu deve responder em liberdade até que a Primeira Turma da Corte analise o mérito do caso. "Defiro a liminar, para suspender, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório. Abstenham-se de expedir o mandado de prisão, ou, se já ocorrido o fenômeno, recolham-no, ou, ainda, se cumprido, expeçam alvará de soltura a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja preso por motivo diverso do retratado no processo (...) considerada a execução açodada, precoce e temporã da pena", diz um trecho da decisão.
De acordo com o magistrado, Hugo deve "permanecer com a residência indicada, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda de cidadão integrado à sociedade". A decisão do ministro entra em contradição com outras decisões do STF, que em pelo menos quatro julgamentos entendeu que a prisão pode ser aplicada a partir de condenação em 2; instância.