Na decisão da 28; Vara Cível de Belo Horizonte, a Justiça entendeu que é ;incontestável a responsabilidade do clube requerido pelo acidente ocorrido, revelando-se impositiva a reparação por dano moral;. Ficou determinado o montante de R$ 125 mil para o pai e R$ 125 mil para a mãe da criança, totalizando R$ 250 mil com os danos morais. Além disso, também ficou determinada uma indenização por danos materiais de R$ 1.824, referentes aos custos do funeral da garota.
Por fim, a decisão judicial condenou o Jaraguá a pagar pensão de dois terços do salário mínimo vigente até a data em que Mariana completaria 25 anos e depois um terço do salário mínimo até que ela chegasse aos 70 anos. ;Na verdade é só a ratificação de que aquele tubo era uma armadilha colocada numa piscina de criança. Que isso sirva de lição;, desabafa Marco Aurélio.
O que mais incomoda o representante comercial é o fato de a rotina do clube ter seguido exatamente a mesma após a morte de sua filha. ;Ninguém falou nada comigo. Por isso é que foi feito justiça. Se tivesse um trato diferente com o ser humano... Esses anos todos, minha família e eu tivemos que lidar com psicólogos e psiquiatras e ninguém me procurou;, completa Marco Aurélio.