Em abril deste ano, por decisão de primeiro grau, foi concedida ao preso a progressão ao regime semiaberto. Por isso, a ele foram concedidos benefícios, como direito a trabalhar e estudar durante o dia fora da penitenciária e direito a deixar o presídio em datas comemorativas. O primeiro "saidão" de Nardoni foi no último domingo (11/8), no Dia dos Pais.
Ao julgar o Agravo em Execução, nesta terça-feira (13/8), o Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) recorreu da decisão de progressão prisional, concedida, no dia 30 de abril, pela juíza Sueli Zeraik, da 1; Vara das Execuções Criminais de Taubaté. O julgamento entende que Nardoni deveria ser submetido a um novo exame criminológico antes de ser beneficiado com o regime semiaberto.
O desembargador Luís Soares de Mello, relator do caso, ressaltou em seu voto que, mesmo Alexandre Nardoni tendo cumprido os requisitos necessários para a progressão prisional, a readaptação social dele não é "suficientemente incontroversa".
"Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível", destaca o desembargador Soares de Mello.
Euvaldo Chaib, um dos desembargadores da turma julgadora, destacou a necessidade de Nardoni ser submetido ao exame Rorschach, avaliação psicológica feita por meio da interpretação de "borrões de tinta" e desenhos. Os resultados do teste revelam dados a respeito do desenvolvimento psíquico, das funções e sistemas cerebrais de um indivíduo.
"Imperiosa é a submissão dele ao teste de Rorschach, para adequada verificação do mérito, especialmente quanto aos meios de controle e freios inibitórios;, completa Chaib.
* Estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader
* Estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader