Em fevereiro, a agência já havia determinado prazo até 15 de agosto de 2021 para que as barragens desativadas fossem eliminadas. Para as que estão em funcionamento, o prazo iria até agosto de 2023.
A alteração publicada hoje veio após consulta pública e levou em consideração o volume de cada uma das barragens.
Com isso, a ANM estabeleceu o prazo limite de até 15 de setembro de 2022 para barragens com volume inferior a 12 milhões de metros cúbicos; até 15 de setembro de 2025 para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos.
A agência também ampliou para até 15 de dezembro de 2019 o prazo para conclusão do projeto técnico executivo de descaracterização da barragem. Já o prazo para conclusão das obras de estabilização da barragem existente ou a construção de nova estrutura de contenção situada à jusante passou para até 15 de setembro de 2021. As medidas visam a minimizar o risco de rompimento, especialmente por liquefação, das barragens alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido.
A resolução da ANM determina ainda a proibição de que os empreendedores responsáveis por barragens construam ou mantenham qualquer instalação na zona de autossalvamento, região que está a 10 quilômetros das barragens, ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos.
De acordo com a resolução, a medida vale para todos os tipos de barragem de mineração, e as instalações deverão ser desativados até 12 de outubro deste ano.
O rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, causou devastação em uma vasta região e provocou a morte de mais de duas centenas de pessoas. Ainda há desaparecidos.