Jornal Correio Braziliense

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Estudante expõe desperdício de água da vizinha e tem que pagar indenização

Pais da adolescente terão que pagar R$ 3 mil à mulher criticada no Facebook. Jovem ainda terá que publicar pedido de desculpas



A divulgação de comentários ofensivos na internet configura ato ilícito capaz de lesar a honra, a imagem e a reputação de alguém. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma estudante a indenizar, por danos morais, uma mulher flagrada com o desperdício de água.
A estudante registrou o momento e postou nas redes sociais, o que gerou o incômodo em Bandeira do Sul, no Sul de Minas, onde as envolvidas moram. Os pais da adolescente terão que pagar R$ 3 mil à mulher criticada nas postagens. Além disso, a autora dos posts terá de publicar um pedido de desculpas no Facebook.

A vítima dos comentários, residente em Bandeira do Sul, solicitou a indenização argumentando, que a estudante, sem sua autorização, publicou na rede social informações prejudiciais à imagem dela, condenando sua atitude, incitando reações de ódio e revolta contra ela e ofendendo sua honra e reputação.

Em nome da filha, os pais alegaram que não houve ato ilícito da parte da adolescente, que não teve a intenção de ofender a vítima, mas tão somente protestar contra o consumo inconsciente de água.

O juiz Felipe Ceolin Lírio julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou a jovem internauta a indenizar a mulher, por danos morais, em R$ 3 mil, e a publicar em sua rede social pedido público de desculpas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

A família recorreu ao Tribunal, afirmando que a estudante somente teria se servido da mídia social para exercer o seu direito de expressão, de livre manifestação e de opinião, acrescentando que ficou provado o dano moral.

O relator, desembargador Luciano Pinto, destacou que, ao criticar a mulher por lavar calçada com água, as postagens extrapolaram o razoável, o que ocasionou danos à honra da mulher, criando, assim, obrigação de indenizá-la.

;Restou, pois, incontroverso nos autos o fato de que a requerida fez uso da rede de relacionamentos facebook para publicar comentários negativos e ofensivos, que atingiram a imagem da autora, não havendo que se falar em ausência de prova do dano;, disse.

Segundo o magistrado, o depoimento das testemunhas também corroborava a tese da autora, de ofensa à sua imagem, pois comprovou que os fatos tornaram-se públicos na cidade e ocasionaram censuras de vizinhos e conhecidos.

(Com informações do TJMG. Outros detalhes não foram divulgados para preservar a identidade dos envolvidos)

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.