Jornal Correio Braziliense

Brasil

STF equipara homofobia a racismo



O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem julgamento iniciado em fevereiro e decidiu ontem, por 8 votos a 3, equiparar a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, que prevê pena de um a três anos de prisão e multa ; a punição pode chegar a cinco anos, dependendo da conduta do agressor. A decisão, que não restringe nem limita a liberdade religiosa, valerá até que o Congresso Nacional crie lei específica sobre o tema.

O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), das quais foram relatores, respectivamente, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin. As ações pediam que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema. Este ponto não foi atendido.

Votaram pela criminalização da homofobia os ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia, Luis Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Estes apresentaram argumentos técnicos, afirmando que não cabe ao STF legislar, uma competência que é do Congresso Nacional. Nenhum deles negou que haja violência contra LGBTs no país.

Pela decisão, ficou definido que ;praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito; em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime. Além disso, se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será maior, de dois a cinco anos, além de multa.

Com a postura do STF, o Brasil se tornou o 43; país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório Homofobia Patrocinada pelo Estado, elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).

A sessão de ontem foi iniciada com o voto da ministra Cármen Lúcia. ;Todo preconceito é violência. Toda discriminação é causa de sofrimento, mas alguns preconceitos causam mais sofrimentos que outros, porque alguns são feridas já em casa, na qual a discriminação castiga a pessoa desde o seu lar, afasta pai de filho, irmãos, amigos, só pela circunstância de tentar viver o que se tem como sua essência e que não cumpre o figurino sociopolítico determinante e determinado;, disse a ministra.

Carmen Lúcia também afirmou que ;preconceito não se resolve pela norma, mas o assassinato, destrato, violência, por causa e com base em discriminação não pode ser acolhido sem norma penalmente incriminadora da conduta preconceituosa e contrária aos princípios constitucionais;. ;O Supremo foi chamado a se pronunciar sobre a questão por tempo determinado: enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. A dor tem urgência e 30 anos não é pouco tempo;, acrescentou a magistrada.