A troca de plano de saúde só era permitida para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Com a nova norma, clientes de convênios coletivos empresariais também podem realizar a mudança.
Para realizar a portabilidade de carências, o cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.
A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.
Como era e como ficou
Antes das novas normas aprovadas pela ANS, apenas beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade. Pelas novas regras, beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais, familiares, coletivos e coletivos empresariais) poderão trocar de planos de saúde.
Anteriormente, o período limite para efetuar a troca só poderia ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato. A partir das novas normas, não há mais a janela, ou seja a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.
Na compatibilidade de cobertura, o beneficiário só poderia mudar para um plano com as mesmas coberturas do plano de origem. Com as novas regras, é permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas.
Para solicitar a troca de operadora, o beneficiário tinha que imprimir o relatório de compatibilidade da operadora. Pela nova regra, o protocolo é enviado de forma eletrônica através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.