As empresas ficaram obrigadas a fazer um cadastro na administração municipal e demonstrar capacidade de organizar os equipamentos no espaço público, evitando atrapalhar a circulação de pedestres.
Foi proibido o uso dos patinetes elétricos nas calçadas ou em vias com velocidades máximas superiores a 40 km/h. A velocidade máxima permitida para os patinetes, seja em vias públicas ou em ciclovias, é de 20 km/h. Também é obrigatório o uso do capacete.
Penalidades
Os usuários que circularem em locais indevidos ou acima da velocidade permitida estão sujeitos a multa de R$ 500. Se não usarem o capacete, o valor a ser pago é R$ 100. As punições serão aplicadas às empresas que podem repassar os valores aos clientes.
As empresas podem ser multadas em R$ 20 mil se não contratarem seguro para cobrir eventuais danos de acidentes. A sanção também será aplicada caso seja desrespeitada a confidencialidade das informações pessoais dos usuários. As companhias ficam ainda obrigadas a disponibilizar dados para a prefeitura e, eventualmente, órgãos de segurança pública, informações sobre a quantidade de acidentes e dados de condutores envolvidos em crimes ou acidentes.
Entre as punições possíveis estão ainda a apreensão dos equipamentos e o descadastramento das empresas.
Novas regras
De acordo com a prefeitura, a medida anunciada ainda é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses junto com as 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.
Durante esses 90 dias, o grupo de trabalho concluirá os estudos, verificando como essas regras são estabelecidas em outros locais do mundo e finalizando a discussão com a sociedade civil. A regulamentação também vai estabelecer regras para o estacionamento dos veículos que, por enquanto, poderão ficar parados nas calçadas.