Segundo a Portaria, o emprego da Força poderá ser feito por mais 18 dias, a contar de 5 de junho, "em caráter episódico e planejado, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado do Pará, nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". Esse prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ainda ser prorrogado, se necessário.