Em nota, a PF informou que a ação desarticulou uma associação criminosa que praticava o tráfico ilícito de animais silvestres, retirados da natureza mediante caça e mantidos em cativeiros. Segundo a Federal, eram comercializados espécies da fauna silvestre protegidos de extinção, tais como: Macaco-prego, Arajuba, Arara-canindé, Arara-vermelha, Tucano-toco e Papagaio-verdadeiro.
A PF informou que os traficantes vendiam os animais com notas fiscais falsificadas ou sem emissão de documento fiscal, bem como os ofereciam à venda em redes sociais e sites na internet em todo o País. A Federal investiga tráfico interestadual em São Paulo, Goiânia, Mato Grosso, Minas Gerais e no Pará.
"Os animais eram mantidos em cativeiros e transportados em péssimas condições de higiene, configurando maus tratos. Além disso, expunham a perigo a vida ou a saúde de outrem mediante a comercialização de animais silvestres retirados da natureza de forma ilícita, assumindo o risco de promover a transmissão de zoonoses", informou a PF.
A Superintendência da PF em São Paulo teve o apoio especial de policiais federais do Comando de Operações Táticas - COT da Polícia Federal em Brasília, como segurança operacional no entorno de determinadas localidades sensíveis, onde foram realizadas as buscas e prisões.
A investigação criminal constatou os seguintes ilícitos penais:
- Crime Ambiental contra a Fauna: caça de animais silvestres: artigo 29, caput, Lei 9.605/1998;
- Crime Ambiental contra a Fauna: comercialização de animais silvestres: artigo 29, parágrafo 1.;, inciso III, da Lei 9.605/1998;
- Crime Ambiental de Maus-tratos : artigo 32 da Lei 9.605/1998;
- Crime de Receptação qualificada : artigo 180, parágrafo 1.;, do Código Penal;
- Crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem: artigo 132 do Código Penal;
- Crime de Associação criminosa: artigo 288 do Código Penal;
- Crime de Falsificação de documento público: artigo 297 do Código Penal;
- Crime de Falsificação de selo ou sinal público: artigo 296 do Código Penal;
- Crime de Falsidade ideológica: artigo 299 do Código Penal;
- Crime de corrupção de menor: artigo 244-B da Lei Federal 9.069/1990 (ECA).
A operação leva este nome, pois urutaus são aves exclusivamente noturnas e que utilizam bem a sua plumagem para se camuflar, confundindo-se com o ambiente, de modo a dificultar a sua localização pelos predadores.
De acordo com a PF, no caso da operação, os investigados praticam crimes ambientais de tráfico de animais silvestres em escala, "malferindo a biodiversidade ambiental, ocultando-se na benevolência das penas criminais pífias previstas na Lei Ambiental 9.605/1998 que as qualifica como infrações penais de menor potencial ofensivo".