As penas de um ano e meio foram impostas aos ex-cabos Pedro de Souza Pereira, Ruan Nascimento da Silva e Luiz Henrique Ramos Duque. Já Lucas Monteiro de Lima, Marcos Vinícius Vicente Correa e Rafael Andrade Mesquita pegaram um ano.
Segundo a acusação da Promotoria Militar, "no dia 31 de maio de 2016, por volta das 15h30, no alojamento do 27; Batalhão de Infantaria Paraquedista, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, agrediram os três soldados com golpes de chutes, bem como de cordas, toalhas, cintos, pedaços de fios, ripa de madeira e borracha de acabamento de mesa"
A acusação detalha que os militares passaram a coagir as vítimas "a submeterem-se a um ritual de iniciação denominado ;baco;, que nada mais era do que um violento trote, consistente na aplicação de todo tipo de agressão física".
"De fato, no dia, hora e local acima transcritos, as vítimas cederam à pressão de seus algozes, eis que foram informadas pelos primeiro, quarto, sexto e sétimo acusados de que, se passasse daquele dia, iriam apanhar mais", diz a denúncia.
A Promotoria Militar narra ainda que "cada um dos denunciados aquiesceu e incitou com seu comportamento extremamente violento as condutas dos demais, uma vez que todos estavam presentes no alojamento quando os dois espancamentos foram realizados".
"Ademais, como militares graduados cada um deles tinha a obrigação legal de impedir que seus colegas de farda espancassem as vítimas e, apesar de terem todas as condições de impedirem, foram coautores de todos os delitos ali praticados."
Na sentença, o juiz Claudio Amin Miguel afirmou que "não se trata, nesse caso, de um fato isolado nas Forças Armadas, porém são inaceitáveis tais condutas no meio militar, onde devem imperar a hierarquia e a disciplina".
"Costumam os eventuais acusados afirmar que se trata de uma brincadeira e que, eles mesmos, já teriam passado por essa situação como vítimas. Os trotes podem ocorrer em razão de um engajamento, reengajamento, promoção;"
"Entretanto, esses fatos não justificam as condutas praticadas por eles. É inadmissível a prática de agressões a pretexto de se tratar de uma brincadeira. Aliás, como podem alegar ser uma brincadeira quando uma das vítimas, que não foi voluntária, perde um dos testículos?", assinalou o magistrado.
Ele afirmou que as "lesões foram praticadas dolosamente, não há como negar diante das circunstâncias, tendo os acusados desferido chutes na vítima".
"Entretanto, certamente, houve um excesso não desejado pelos acusados que ocasionou a perda irreparável para a vítima. Não é possível mensurar o que a perda de um testículo representa para um jovem de 19 anos, porém não se justifica uma punição além do que, efetivamente, foi apurado nos autos."