Um decreto da Casa Civil assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pode atrapalhar os planos do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, de nomear policiais militares para o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). A Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama (Asibama) questionou judicialmente as contratações, feitas oficialmente pela Casa Civil, com base em no Decreto número 9.727, de 15 de março de 2019, que estabelece os requisitos mínimos para que um indicado assuma cargos de confiança no governo.
[SAIBAMAIS]As nomeações publicadas em 30 de abril no Diário Oficial da União também serão alvo de questionamento administrativo pela Associação Nacional dos Servidores Ambientais (Ascema). Nesse caso, A Casa Civil, o Meio Ambiente e a secretaria da presidência da República terão que se posicionar. Por enquanto, o coronel da PM Homero de Giorge Cerqueira deve assumir a presidência do ICMBio; o major Marcos Aurélio Venâncio, a diretoria de pesquisa, avaliação e monitoramento da biodiversidade do órgão; e do tenente-coronel Marcos de Castro Simanovic, a diretoria de criação e manejo de unidades de conservação.
Advogados da Asibama entraram com pedido de liminar contra a Casa Civil no fim da tarde desta sexta-feira, 3 de maio. O pedido de liminar se fundamenta, principalmente, nos artigos 2; e 5; do Decreto n. 9.727, de 15 de março de 2019, assinado por Jair Bolsonaro, ;que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão;. O artigo 2; do decreto define critérios gerais para a ocupação de cargos de confiança, como ;perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função;.
Já o 5o determina que os nomeados atendam, um ou mais critérios específicos como ;possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade;.
;Portanto, em contrariedade ao princípio da legalidade, (a nomeação) violou direito líquido e certo dos servidores do ICMBio de serem chefiados por profissionais capacitados para tanto, o que caracteriza a legitimidade passiva do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para figurar no polo passivo da relação mandamental;, argumenta a peça judicial.
O pedido de liminar chega a discorrer brevemente sobre o currículo dos militares, mostrando que, apesar das qualificação, não possuem habilidades para a área de atuação à qual foram indicados por Salles e nomeados por Onyx. ;A manifesta inaptidão para o exercício de funções de alta complexidade ameaça o desempenho institucional da Autarquia Ambiental;, afirmaram os advogados no pedido de liminar.