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Justiça manda oficina de cidade indenizar vizinho por parafusadeira ruidosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de condenar uma oficina mecânica de Bocaina, pequeno município com cerca de 12 mil habitantes a 298 km da capital paulista, a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um vizinho por 'poluição sonora'. O dono do estabelecimento deverá ainda instalar barreiras de proteção acústica ou então terá de parar de usar os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil. Segundo os autos, a atividade da oficina produz ruídos que excedem os limites fixados pelas normas técnicas. A perícia identificou ruídos de 60 decibéis no estabelecimento, resultantes das 'movimentações de veículos e conversas'. Quando os equipamentos estão em funcionamento, entre eles um compressor de ar e uma 'parafusadeira' de pneus, os ruídos podem chegar a 66 decibéis. Para a região predominantemente residencial e mista o limites de ruído é de 55 a 60 decibéis. O relator do caso, desembargador Pedro Baccarat, ressaltou em seu voto que as medições da perícia 'comprovam o abuso da oficina'. Em sua avaliação, 'os valores excessivos medidos no interior da residência do vizinho são prejudiciais à segurança, saúde e sossego'. "Os incômodos causados pelos ruídos provenientes da oficina excedem o limite do tolerável e configuram o dano moral", afirma o magistrado. O dono do estabelecimento havia entrado com um recurso de apelação no caso, alegando que a oficina tem alvará de funcionamento e foi instalada antes de o vizinho se mudar. Ele diz ainda que 'produz ruído intermitente, mas ameno'.