De acordo com o processo, a vítima sofreu equimose na região dos olhos, contusão com edema na orelha, contusão com escoriações e edema nas costas, mamas, região lombar, glúteo, coxas, braços e pernas. As agressões, segundo a acusação feita pelo Ministério Público do Estado, "foram tão intensas que o cabo da vassoura quebrou".
Os autos revelam que o réu segurou a vítima pelo pescoço e lhe desferiu tapas na orelha. "Talvez eu tenha exagerado um pouco, mas fiz para educá-la", disse ele em depoimento à polícia, antes de ser preso.
Segundo o processo, em 11 de junho de 2014, por volta das 20h45min, o homem e sua mulher foram a um culto religioso. Mas ele voltou para casa porque, segundo disse, esqueceu a carteira. Ao chegar, sempre de acordo com a ação, encontrou a enteada com um colega de escola. Eles assistiam tevê. O rapaz conseguiu fugir, mas ela não. Depois das agressões, o homem, que se diz "muito religioso", retornou ao culto.
A adolescente foi à casa de uma amiga e depois ao hospital para tratar os ferimentos. A conselheira tutelar, que esteve no pronto-socorro, afirmou: "Ela estava machucada desde o dedo do pé até a orelha, literalmente. Nunca tinha visto nenhuma situação tão grave."
"Relação familiar tranquila"
Dias depois, a mãe da vítima, mulher do agressor, disse à polícia que a relação familiar sempre foi tranquila e que, até então, não havia registro de violência física."Minha filha prometeu que não fará isso novamente, ela está bem arrependida em ter desobedecido a uma ordem (de não receber colegas da escola em casa) e quer pedir perdão para o padrasto, ela quer que voltemos a viver juntos novamente."
A defesa tentou, sem sucesso, que o homem fosse julgado por crimes que estabelecem, em tese, penas menos duras, como maus-tratos ou lesões corporais no âmbito doméstico.
Porém, de acordo com o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, relator da apelação, "as provas não deixam dúvida de que o agressor praticou o crime previsto na Lei 9.455/1997, conhecida como Lei da Tortura".
"Impossível seria supor que um indivíduo que agride incessantemente uma adolescente com tapas, cinta, fio elétrico de extensão e cabo de vassoura de metal até rompê-lo teria apenas se ;excedido; nos meios de correção educacional, sem almejar seu intenso sofrimento físico", anotou o magistrado.
Ele classificou as agressões físicas e psicológicas como "bestiais e brutais" e determinou que o homem comece a cumprir a pena imediatamente.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Leopoldo Augusto Brüggemann. A decisão foi unânime. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Bristot de Mello.