Jornal Correio Braziliense

Brasil

Professora que estapeava crianças de berçário em Santa Catarina é demitida

Os atos da professora, para o colegiado, 'foram ofensivos à moral, às regras da boa administração e ao respeito e dignidade das crianças'

Os desembargadores da 1.; Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram sentença que condenou uma professora por ato de improbidade administrativa, em razão de agressões e maus-tratos impostos a crianças de quatro meses até um ano e meio de idade, matriculadas no berçário de um centro educacional infantil de Fraiburgo, pacata cidade com menos de 40 mil habitantes a 380 quilômetros da capital Florianópolis, região do meio-oeste catarinense, conhecida por seus amplos e generosos pomares de maçã.

Ela perdeu a função pública que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Recebeu também multa, arbitrada em 1.; grau no valor de 10 vezes sua última remuneração, mas readequada pelo TJ para quatro vezes o montante registrado em seu holerite derradeiro no cargo.

A 1.; Câmara, em apelação que teve o desembargador Luiz Fernando Boller como relator, entendeu também necessário ordenar o encaminhamento de cópia integral dos autos ao representante do Ministério Público na primeira instância para ;desencadeamento da persecução criminal;.

Os atos da professora, para o colegiado, ;foram ofensivos à moral, às regras da boa administração e ao respeito e dignidade das crianças;.

A professora, em seu recurso, sustentou ;não haver provas das agressões e dos maus-tratos, mas somente fofocas, falácias e achismos de colegas de trabalho que não gostavam de sua presença na escola;. Alegou, ainda, que ;inexistem; testemunhas das agressões a ela atribuídas.

A 1.; Câmara, entretanto, seguiu entendimento do juízo de origem ao considerar ;suficiente o conjunto probatório para a configuração da má conduta da profissional, que aplicava castigos, distribuía tapas e tratava bruscamente os pequenos alunos;.
A decisão foi unânime.