O MPF aponta que a União deveria ter agido para evitar que a tragédia de Mariana, ocorrida em 2015, se repetisse, citando a falta de estrutura da Agência Nacional de Mineração (ANM) para fiscalizar barragens. Já o MP estadual criticou duramente a atuação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) durante o processo de licenciamento das atividades da Mina Córrego do Feijão, dizendo que a pasta poderia ter analisado o risco da atividade e possivelmente adotado ações para evitar as mortes de quase 300 pessoas.
O procurador da República José Adércio Leite Sampaio, coordenador da força-tarefa montada no âmbito federal para apurar o desastre, e a promotora Marta Alves Larcher, do MPMG e integrante da força-tarefa estadual, responderam ontem a perguntas de deputados estaduais durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho instalada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
José Adércio disse que a União se omitiu com relação à segurança das represas de rejeitos a partir do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, que matou 19 pessoas e arrasou comunidades como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo há mais de três anos. A estrutura rompida era da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela australiana BHP Billiton.
Segundo o procurador, naquele momento as autoridades questionaram a falta de uma regulação mais efetiva e principalmente a falta de estrutura para fiscalização. Ainda de acordo com José Adércio, na época havia apenas dois servidores para fiscalizar mais de 300 barragens em Minas, sem formação em segurança de barragens, que atuavam no antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). ;Nós ajuizamos ação civil pública alegando omissão por parte da União e o que eu digo é que mudaram o nome, não é mais DNPM, mas sim Agência Nacional de Mineração (ANM).
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O grupo de dois fiscais passou para quatro para fiscalizar 350 barragens em Minas Gerais. Desses quatro, só dois têm formação em segurança de barragem. Isso significa que a União poderia ter agido, deveria ter agido, se omitiu mais uma vez e ela é também partícipe nessa responsabilização;, afirmou. Porém, ele afirma que as investigações federais correm em sigilo e por isso não é possível revelar quem são os investigados.
Falha no Estado
De seu lado, o MP estadual já sinaliza que, em uma segunda fase das apurações sobre o rompimento em Brumadinho, a investigação vai se concentrar nas atribuições do poder público para licenciamento ambiental das atividades da Vale.
Nesse caso, o alvo passa a ser a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que autorizou, em 11 de dezembro do ano passado, a expansão das atividades nas minas do Feijão e de Jangada, em Brumadinho. Para a promotora Marta Alves Larcher, da força-tarefa estadual montada para investigar os crimes da Vale, desde o início do processo de Brumadinho a Semad vem tentando se desvencilhar da responsabilidade, alegando que não é de sua competência analisar o risco das atividades da mineradora.
;Nosso entendimento passa pelo sentido de que essa análise de risco está relacionada com o próprio fator locacional do empreendimento e com as consequências, se o evento vier a acontecer. Eu acho que o órgão ambiental tem, sim, a atribuição de verificar se o local é adequado para a atividade e as consequências e repercussões do evento se ele vier a ocorrer. Então, esse discurso de que o órgão ambiental não tem essa atribuição não se sustenta quando a gente vai à legislação e verifica qual é o papel do licenciamento;, afirma a promotora, ao garantir que as responsabilidades nesse quesito serão investigadas.
A posição da promotora é corroborada pela ambientalista Maria Teresa Corujo, conselheira da Câmara de Atividades Minerárias (CMI), órgão do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) responsável por aprovar a licença ambiental de continuidade das atividades nas minas de Feijão e Jangada até 2032. Ela foi a única que votou contra a permissão. ;Alertamos que havia coisas naquele processo que precisavam ser vistas, condicionantes não cumpridas, que era preciso avaliar se era viável, ambiental e socialmente. O estado não adotou esse olhar e defendeu a continuidade. Nós esperamos que essa CPI aponte, precisamente, que não é só a Vale (que deve ser responsabilizada). Que não tente proteger e blindar os outros envolvidos nesses homicídios;, afirma.
Atribuições
Questionada sobre as críticas do MP Federal, a ANM informou que várias medidas foram tomadas depois da tragédia em Mariana, em 5 de novembro de 2015. Embora admita a falta de pessoal, por não ter havido concurso público e não poder contar com servidores terceirizados, a agência sustenta que não é possível ter um fiscal por barragem. ;Temos que partir para um tipo de monitoramento que acontece em países desenvolvidos, como é o caso do Canadá, Alemanha, onde realmente a responsabilidade técnica é levada a sério;, disse Eduardo Leão, diretor na ANM.
Ele cita entre as medidas a criação do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), de gerenciamento de represas de rejeitos desenvolvido pela ANM. Segundo o diretor, tragédias foram evitadas por essas providências. ;Tem melhorias que foram feitas, por meio do SIGBM. Nove tragédias deixaram de acontecer no passado por intervenção da ANM, para melhorias e interdição de barragens para executar intervenções imediatas. Muita coisa foi feita, mas realmente não foi suficiente para evitar uma nova Mariana;, afirmou.
Já a Secretaria de Estado de Meio Ambiente informou em nota que ;não cabe ao licenciamento ambiental capturar competências que, legalmente, residem em outros órgãos, tais como a Agência Nacional de Mineração, Ministério do Trabalho ou a Defesa Civil;. O texto acrescenta que a competência para controlar, por exemplo, a localização de estruturas com trabalhadores abaixo da barragem, como ocorria em Brumadinho, é atribuição da fiscalização trabalhista.
Ainda segundo a Semad, o fato de o próprio Ministério Público ter se esforçado para aprovar mudança nas leis ; com o projeto Mar de Lama Nunca Mais, cujo objetivo é aprimorar a legislação sobre segurança e licenciamento ambiental de barragens ;, indica que não é possível ;afirmar que já havia competência para verificação de segurança de barragens no processo de licenciamento ambiental;.