Deborah Fortuna
postado em 03/04/2019 13:37
Dois irmãos gêmeos idênticos foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar pensão alimentícia no valor de 30% de um salário mínimo a uma mesma criança. Isso porque os dois tiveram relações sexuais com a mãe do bebê, e o exame de DNA não conseguiu apontar qual dos dois é o pai, uma vez que eles têm o código genético igual.
Durante o processo, a mãe disse ao juiz que , visitando-a em dias distintos e fazendo-a crer que estava se relacionando com apenas um homem. Questionados pelo Correio, especialistas avaliaram que tal comportamento dos irmãos pode configurar um crime de natureza sexual, mais especificamente violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.
"Se for comprovado que eles fizeram isso de forma combinada, pode se encaixar no Código Penal. Se os dois combinaram, os dois respondem. Porque há um consentimento da vítima, mas que não estava destinada a uma pessoa, e sim a outra", explica o doutor em direito e processo penal Edson Knippel, sócio da Knippel Advogados.
"Se for comprovado que eles fizeram isso de forma combinada, pode se encaixar no Código Penal. Se os dois combinaram, os dois respondem. Porque há um consentimento da vítima, mas que não estava destinada a uma pessoa, e sim a outra", explica o doutor em direito e processo penal Edson Knippel, sócio da Knippel Advogados.
De acordo com a legislação, o artigo 215 caracteriza crime ter "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". A pena é de reclusão de dois a seis anos.
Crimes de João de Deus
O criminalista João Paulo Martinelli, doutor em direito penal e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), concorda com a avaliação de Knippel. Segundo ele, a violação sexual mediante fraude tem uma pena menor do que o estupro, mas uma pena maior do que a falsidade ideológica ; na qual uma pessoa se passa legalmente pela outra."A partir do momento que uma pessoa se apresenta como alguém que não é e pratica o ato ilícito de violação sexual mediante fraude, o crime de violação prevalece, porque ele tem uma pena maior", afirma Martinelli.
"Pelo artigo 215, é crime quando a vítima acredita que mantém relação com uma pessoa, mas mantém com outra. Ou quando alguém abusa sexualmente da vítima, mas faz a vítima acreditar que isso é normal", acrescenta o professor, lembrando que, em alguns casos no processo contra o João de Deus, o crime imputado é justamente o de violação sexual mediante fraude. "Nesses casos, ele teria alegado que o ato libidinoso seria meio para a cura espiritual", esclarece.