A Justiça já bloqueou R$ 13,6 bilhões da Vale para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados com os rompimentos de barragens e as evacuações de moradores em áreas consideradas de risco. Na ação mais recente foi congelado R$ 1 bilhão da mineradora para reparação de danos materiais e morais com a evacuação no distrito de São Sebastião das Águas Claras, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O pedido partiu do Ministério Público e da Defensoria Pública de Minas Gerais. Em seu despacho, na última sexta-feira, 15, a juíza Maria Juliana Albergaria Costa também determinou que a Vale garanta a manutenção dos desabrigados em hotéis, pousadas e imóveis locados, arcando com estadia, alimentação, medicamentos e transporte.
A decisão também obriga a empresa a iniciar a remoção dos bens de uso pessoal e dos veículos que ficaram nos imóveis de quem teve de sair da região da barragem da Mina Mar Azul. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de R$ 200 mil.
Em outra sentença contra a mineradora, do dia 1° deste mês, a companhia teve R$ 50 milhões retidos por conta dos prejuízos causados com a evacuação na barragem da mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais, na região Central de Minas. Em fevereiro, moradores próximos também tiveram de deixar às pressas suas casas.
De todos os problemas financeiros causados à Vale pelas barragens, o maior se refere a ações relacionadas ao rompimento ocorrido na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Em três decisões judiciais foram bloqueados valor da ordem de R$ 11 bilhões para reparar prejuízos registrados com a tragédia de janeiro deste ano, que resultou em mais de 300 mortes.
Recursos
Procurada pelo jornal O Estado de S. Paulo para comentar o bloqueio de mais de R$ 13 bilhões de suas contas, a Vale informou que "está adotando as medidas cabíveis em relação ao assunto". Sobre a decisão mais recente da Justiça, que congela R$ 1 bilhão para os prejudicados em Macacos, a companhia diz que "ainda não foi formalmente notificada da decisão e adotará as medidas cabíveis no prazo legal".