Com a alteração publicada nesta quarta, as exceções legais permissivas do casamento infantil, abaixo de 16 anos, foram extintas.
"Considerando que o Brasil tem dimensões continentais, a lei de nível federal irá impactar nas diferenças regionais e culturais", considera Stella Costa, especialista nas áreas cível e de família.
"Por exemplo, em algumas regiões mais conservadoras o casamento infantil poderia ser considerado reparação de um mal maior", segue Stella.
A advogada, sócia do escritório Canedo e Costa Advogados, avalia que ;já nos grandes centros urbanos, poderia significar o terrível afastamento precoce de meninas, ainda imaturas e despreparadas, de suas famílias de origem;.
"Em ambos os casos, ao assumir responsabilidades de cônjuge muitas meninas deixam de frequentar a escola, alimentando-se com isso de um ciclo perverso de desinformação. E, por isso, andou bem o legislador ao suprimir as exceções do texto legal."
Ainda de acordo com Stella Costa, ;se por um lado as antigas exceções contidas na lei procuravam assegurar a formação e preservação das famílias, afastando da reprimenda penal aquele que poderia vir a ser cônjuge e pai, por outro lado, empurrava para um casamento precoce crianças ainda não totalmente desenvolvidas física e psiquicamente para assumir as responsabilidades da vida conjugal;.
Paula Dias Cruz, advogada do departamento de Direito de Família e Sucessões do Braga Nascimento e Zilio Advogados, afirma que mudança ;é um avanço considerável para efetivamente coibir práticas sexuais abusivas voltadas à adolescentes;.
"O fato de a normativa civil ter abarcado em seu texto a possibilidade do casamento por gravidez em idade tão precoce, acabou por fornecer um tratamento de normalidade à uma situação delicada e preocupante, o que era de todo reprovável", sustenta Paula.
A advogada lembra que o Código Penal já não previa, desde 2005, a extinção da punibilidade caso o autor do chamado ;crime contra os costumes; casasse com a vítima.
"A nova redação do artigo 1.520, do Código Civil, era extremamente necessária para atualizar o texto que já deveria ter sido corrigido há tempos, como forma de enfatizar que o estupro será de toda a forma repelido, não podendo o casamento servir como um instrumento de escape para o ofensor", afirma Paula Dias Cruz.
Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, afirma que, a princípio, a modificação do Código Civil pode até ser vista como maior proteção ou extensão de direitos.
Ela alerta, no entanto, que ;a impossibilidade da realização do casamento envolvendo menores de 16 anos, não impedirá o fato social, o casamento ou a união dessas pessoas;.
"Com isso, se extirpa os direitos e garantias que o reconhecimento de uma união possui, como por exemplo o direito à assistência (do outro cônjuge), direitos previdenciários e até mesmo sucessórios. Ou seja, se uma menor vive em união com o genitor do seu filho e ele falece, aquela menor não terá qualquer direito a receber uma pensão por morte, por exemplo", destaca.