O goleiro Bruno Fernandes das Dores foi condenado pela Justiça mineira por falta grave no caso em que foi visto com mulheres e bebida após marcar um encontro por celular em uma associação, onde também fazia alguns trabalhos, em Varginha, no Sul de Minas Gerais. A defesa informou que ele vai recorrer. Caso a condenação seja mantida, Bruno só deve ter direito a progressão de pena em 2023. Além disso, pode ser transferido de unidade.
Em reportagem exibida pela TV Alterosa, em 18 de outubro do ano passado, o goleiro foi encontrado em um bar da Associação de Esportes, que fica ao lado da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), no horário em que ele deveria trabalhar. Ele estava na companhia de mulheres e, na mesa, havia uma lata de cerveja. Na troca de mensagens com as mulheres, o goleiro explicava onde fica o local.
[VIDEO1]
[VIDEO1]
Na semana anterior, a defesa havia encaminhado à Justiça de Varginha o pedido para que Bruno passasse a cumprir a pena no regime semiaberto. Em novembro, no processo administrativo disciplinar pela comissão Apac no ano passado, mas o entendimento da 1; Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha foi diferente.
Segundo a decisão judicial dessa segunda-feira (11/2), Bruno contou em uma audiência que usou o celular de um encarregado da unidade que recebeu a ligação de mulheres que queriam conhecer o goleiro. ;O reeducando em Juízo declarou que, de fato, fez uso de aparelho telefônico para marcar encontro com mulheres (;as meninas;), com a finalidade de supostamente autografar camisas de fã, da época em que era jogador de futebol, estando em cumprimento de pena em regime fechado;, disse o juiz Tarciso Moreira de Souza.
;Nesse sentido verifico que, o simples fato de utilizar aparelho celular, para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar, na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres, que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento de pena em regime fechado, por si só já configura falta grave;, analisou.
O juiz também ressalta que a Apac de Varginha existe desde 1978, mas aina não foi efetivada. ;Não tem, ainda, uma sede terminada, não há convênio com o Estado de Minas Gerais. Ou seja, há apenas uma obra em construção, bem verdade que na fase final;.
;Isto posto, e considerando tudo mais que dos autos constam, tenho que o reeducando, conhecer do método Apac, traiu seus ideais, bem como a confiança que lhe foi depositada quando da concessão de autorização para o desempenho de
trabalho externo na obra de construção da Apac;, argumentpi o juiz de Varginha.
Além de revogar a autorização para trabalho externo, o magistrado determina que ;requisite-se vaga junto direção do presídio de Varginha/MG e a SEDS para transferência do reeducando já que declarou também possuir residência na comarca de Belo Horizonte/MG;, diz.
Defesa
Nesta terça-feira, o advogado de Bruno, Fábio Gama, informou ao em.com.br que vai recorrer da decisão. Ele contou que vai usar o prazo de cinco dias para preparar o recurso que será encaminhado ao Tribunal de Justiça e Minas Gerais (TJMG). Ele confirmou que, com a decisão, Bruno pode ter direito à progressão para o semiaberto em fevereiro de 2023. ;Existia uma decisão administrativa absolvendo ele, e ele (juiz) contrariou a unidade. Essa é nossa indignação;, comentou Fábio Gama. O defensor também falou sobre como Bruno recebeu a notícia. ;Completamente destruído, abalado, triste, chateado, obviamente. Também indignado, revoltado com a decisão;, pontuou.
Em 2013, Bruno foi condenado por homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. Em 2017, ele foi solto e chegou a atuar no Boa Esporte de Varginha, mas a medida foi revogada e ele voltou a ser preso. Em junho de 2018, Bruno começou a trabalhar na Apac.