A Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) para suspender a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8; Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão.
O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos.
Segundo o juiz, dessa forma, a Resolução 5.820/2018, que estabeleceu a tabela de frete, e a Resolução 5.833/2018, que definiu as multas, não podem ser aplicadas.
;Ocorre, entretanto, que no processo de conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 houve a introdução de novos requisitos inerentes ao tabelamento, razão pela qual entendo que a Resolução 5.820/2018 e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova lei. Desse modo, até a edição de nova resolução que atenda aos procedimentos previstos nas normas mencionadas, não há como observar o tabelamento de preços na forma definida pela resolução revogada;, disse o juiz.
Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de cumprir as normas e multar as transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.