[SAIBAMAIS]"Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em SP, RS ou GO. Suas ações, como incendiar, explodir, ... bens públicos ou privados, devem ser tipificados como TERRORISMO. O PLS 272/2016 do Sen. Lasier Martins é louvável", escreveu o presidente na manhã deste sábado.
[SAIBAMAIS]O PLS 272 amplia os casos e condutas tipificadas na Lei Antiterrorismo. Para representantes de movimentos sociais, as mudanças tornam a classificação imprecisa e podem permitir a criminalização de movimentos sociais e de manifestações públicas.
Atualmente, o projeto encontra-se pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relator é o senador Magno Malta (PR-ES), que não obteve a reeleição.