Três meses após propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra norma que restringe a isenção do Imposto de Renda a aposentados que têm doenças graves, a procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu preferência no julgamento do caso.
O pedido foi enviado ao relator da ADI, no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, na véspera do recesso do Judiciário. Na manifestação, a procuradora reiterou a importância da inclusão de pessoas que, mesmo acometidas pelas doenças, continuam trabalhando. Para ela, ;a medida permite que a pessoa tenha disponibilidade financeira no momento em que tem um aumento de despesas médicas e, em contrapartida, uma redução em sua capacidade contributiva;.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Na ação, a procuradora-geral aponta inconstitucionalidade do inciso XIV do artigo 6.; da Lei 7.713/1988, que prevê isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas acometidas de doenças graves.
Para Raquel, o texto da norma também desrespeita a proteção, conferida pela Constituição Federal e pela Convenção de Nova York, às pessoas com deficiência.
A procuradora destacou na manifestação que, em 1988, quando a lei entrou em vigor, a aposentadoria era consequência natural do acometimento ou da manifestação dos sintomas dessas enfermidades.
"Com a evolução da medicina, da ciência e da tecnologia, porém, muitas pessoas, mesmo acometidas por doenças graves, passaram a conseguir conciliar o seu tratamento com a atividade profissional, mas não são beneficiadas com a isenção do imposto de renda", assinala Raquel, em um trecho do documento.
No pedido de preferência, ela ressaltou que, no caso concreto, não se aplica a jurisprudência do Supremo, segundo a qual o Poder Judiciário não deve atuar como ;legislador positivo para estabelecer isenção de tributo não prevista em lei;. É que, conforme argumentou a procuradora-geral, a interpretação que permite a isenção do imposto de renda a pessoas acometidas por doença grave ;não contraria o objetivo da norma legal aprovada pelo Poder Legislativo há 30 anos;.
No pedido de preferência para o julgamento, Raquel Dodge enfatizou que tanto o Congresso quanto a Presidência da República já apresentaram as informações solicitadas pelo relator da ação.