a um habeas corpus impetrado pelo advogado Alberto Toron, que representa o médium. Ele argumentou supressão de instâncias, uma vez que um pedido de liberdade ainda está pendente de julgamento na primeira instância.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou liminar para soltar o médium, mas ainda não julgou o mérito do habeas corpus impetrado na primeira instância.
Indiciamento
Nessa quinta-feira (20/12), a Polícia Civil indiciou João de Deus pelo crime de violação sexual mediante fraude. O inquérito se refere à denúncia específica de uma mulher de 39 anos. De acordo com a vítima, o crime ocorreu em outubro deste ano, durante atendimento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO), a 118 quilômetros de Brasília.
A Agência Brasil apurou que, apesar de o inquérito concluir pelo indiciamento, o documento ainda não havia sido protocolado no Ministério Público de Goiás até o fim da tarde.