Pela lei, terá direito ao auxílio a pessoa com deficiência moderada ou grave que: receba o benefício de prestação continuada e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e tenha recebido, nos últimos cinco anos, o benefício de prestação continuada e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.