Jornal Correio Braziliense

Brasil

Juiz nega pedido para que policiais rodoviários portem armas em aviões

Sindicatos que representam a categoria pediram a derrubada de normas que restringem armas de fogo em viagens aéreas

O juiz Rolando Valcir Espanholo, da 21; Vara de Justiça Federal do DF, negou, nesta terça-feira (27/11), um pedido de liminar, apresentado por sindicatos dos policiais rodoviários federais de diversos estados, para que agentes da categoria pudessem portar armas durante viagens aéreas. Na ação, as entidades de classe pediram que fossem anuladas normas da Polícia Federal e da Agência Nacional de Aviação Civil que restringem a presença de armas de fogo nas aeronaves.

Os sindicatos alegam que ocorre a prática de "excesso regulatório" por parte da PF e da Anac. O magistrado entendeu que a legislação em vigor atribui a PF e a agência reguladora normatizarem regras para a segurança dos voos. "De forma direta, não há extrapolação do poder regulamentar por parte da Polícia Federal, tampouco desrespeito às competências da Anac, porquanto a autoridade policial em questão também detém autorização legal para exercer a regulação do tema", destaca um trecho da decisão..

De acordo com Rolando, a competência da PF é descrita na Constituição Federal. "Pois, a despeito de o art. 8;, inciso XI, da Lei n; 11.182/2005, conferir à Anac competência para expedição de regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis, extrai-se diretamente da Constituição Federal a atribuição de polícia aeroportuária conferida à Polícia Federal", completa o documento.

O juiz avalia, em sua decisão, que a liberação para que "policiais civis" portem armas dentro das aeronaves, além de não ter "utilidade prática", colocaria em risco o transporte aéreo brasileiro.