O Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região indeferiu a cláusula que visava limitar as cotas de trabalho para pessoas com deficiência (PcD), por 5 votos a 2. Pela Lei 8213/91, empresas com 100 empregados ou mais devem ter uma cota 2% a 5% dos seus cargos para funcionários com deficiência ou reabilitados.
Porém, uma cláusula defendida por sindicatos pretendia rever a base de cálculo da cota em Acordos Coletivos, com o intuito de reduzir o número de vagas para PcD. Mas, por meio de relatório, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal alegou que os sindicatos extrapolaram seus limites ao negociarem direitos dos quais não são titulares, e restringiram, assim, as possibilidades de emprego para pessoas com deficiência, o que reproduz discriminação.
Neste mesmo documento, o MPT-DF também considera que os sindicatos não possuem legitimidade para pactuar sobre a contratação e redefinição da base de cálculo de vagas para aprendizes, que era outra questão apresentada pelos sindicatos. Segundo o Ministério Público do Trabalho, as vagas para aprendizes se constituem em política pública do Estado e garantem o direito constitucional à profissionalização. O TRT-10, então, indeferiu a cláusula que visava redefinir a base de cálculo de vagas para aprendizes por 6 votos a 1.