O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4/9), três resoluções com foco no enfrentamento à violência contra a mulher, participação das mulheres nas instituições do Poder Judiciário e outra sobre procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes presas. A sessão foi presidida pela ministra Cármen Lúcia, chefe do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que deixa a presidência na próxima semana, sendo sucedida pelo ministro Dias Toffoli.
A política formalizada com a resolução de enfrentamento à violência contra as mulheres trata de como os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar administrativamente tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios relacionados a este tipo de violência. "Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão dispor, em sua estrutura organizacional, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgãos permanentes", define a minuta da resolução, entre outros pontos.
O texto sobre o direito das presas grávidas e lactantes define, entre outros pontos, que devem ser mantidos registros na unidade prisional ou de detenção referentes à entrada, permanência e saída de mulheres gestantes e dos lactantes, e inclusive informações sobre a localização e situação de todos os seus filhos.
"A respeito da resolução das presas grávidas e lactantes, quando assumi esta Presidência, afirmei várias vezes que estávamos no Brasil ainda descumprindo taxativamente a Constituição e, mais do que isso, uma regra que foi superada muito antes da Idade Média: a pena não passará da pessoa do delinquente", assinalou Cármen na sessão de hoje.
Já a resolução em torno da participação de mulheres no Judiciário assenta que, entre outras determinações, o CNJ deve formar grupo de trabalho para elaborar "estudos, análise de cenários e eventos de capacitação" sobre a questão.
BNMP
Também foi aprovada nesta terça resolução que institui e regulamenta o Cadastro Nacional de Presos (Banco Nacional de Monitoramento de Prisão/BNMP 2.0) para registro de mandados de prisão, e o texto que define a Política Institucional Judiciária de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.
Com a aprovação, a identificação dos presos em tempo real e de forma individualizada passa a ser uma obrigação de todo juiz criminal, de todas as varas do Poder Judiciário Estadual, Federal, Militar, informa a assessoria do órgão.