O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estipulou multa de R$ 100 mil ao Facebook, caso a rede social não exclua 38 postagens caluniosas publicadas na plataforma sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março na capital fluminense. A decisão da 25; Câmara Cível atende parcialmente recurso movido pela empresa que, em primeira instância, foi obrigada a cumprir uma série de exigências sob risco de suspensão no País.
A ação foi apresentada em março pela irmã e pela esposa de Marielle, Anielle Silva e Mônica Benício, que identificaram 38 postagens com mentiras sobre a vida da vereadora, incluindo que ela teria ligações com criminosos do Rio de Janeiro.
Em primeira instância, a 15; Vara Civil do Rio determinou a retirada dos conteúdos e outras seis exigências, incluindo o monitoramento e exclusão de novas publicações caluniosas.
A rede social também deveria informar se os perfis "Luciano Ayan" e "Luciano Henrique Ayan", e a página Movimento Brasil Livre (MBL) patrocinaram as postagens, ampliando a divulgação das informações inverídicas.
Se o Facebook não cumprisse com a ordem judicial, a plataforma poderia ser suspensa.
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A empresa entrou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando que havia retirado as postagens iniciais informadas pela família de Marielle, mas não poderia exercer monitoramento de futuras publicações sem a ação ser vista como censura prévia.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando de Andrade, relator do caso, acatou parcialmente o pedido do Facebook e retirou a exigência de monitoramento, alegando que, em caso de nova postagem caluniosa, ela deve ser identificada e notificada à rede social pela família de Marielle.
"Tal restrição visa garantir harmonia entre os valores tutelados e, em última análise, evitar a censura prévia que restaria materializada na ordem de monitoramento", escreveu o desembargador.
O magistrado também estipulou multa de R$ 100 mil caso o Facebook deixe de cumprir com a retirada das postagens notificadas pela família, substituindo a pena inicial de suspensão da rede social. "Recomendável mesmo a sua substituição diante do gravoso impacto que a cominação de indisponibilidade do serviço imporia ao complexo de usuários, somente justificável em hipóteses de reiterada desobediência", justificou Andrade.
Os demais desembargadores da 25; Câmara Cível do Tribunal de Justiça votaram unanimemente a favor da medida. A decisão cabe recurso.