A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14/8) mais uma mudança na Lei Maria da Penha que autoriza delegados e policiais a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), e segue agora para análise do Senado.
Pela proposta aprovada, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
[SAIBAMAIS] Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado em, no máximo, 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões que podem até mesmo levá-la à morte.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias