Jornal Correio Braziliense

Brasil

TST revoga regras de vestimenta para acesso ao Tribunal

A determinação do presidente, publicada na última sexta, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários

Em comunicado, a Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou, na noite deste sábado (4/8) que a Presidência do órgão decidiu revogar o Ato 353/2018, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal. O Ato de revogação será encaminhado para publicação na segunda-feira (6/8), de acordo com a nota.

Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a ;vestimenta adequada; nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários na última sexta-feira (3/8).

Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se submeteriam às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram ;o retrocesso;. Pelo Ato 353, Brito determinou que o acesso de ;servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes; ; o público em geral, inclusive crianças e adolescentes ; somente seria autorizado ;às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio;.

Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse, na sexta (3/8), que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. ;É especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo.; De acordo com ela, ;as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia;. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos trajes femininos. ;Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu;. Em grupos de Whatsapp, as servidoras declaram até que já estavam se preparando para ir trabalhar de ;burca;.

Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado ;furor um microvestido; de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema. ;A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso;, destacou a nota.


Sem delicadeza


;Cortesia; é exatamente o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido por ser ;rancoroso, vingativo e meramente litúrgico;, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que se aproximam dele.

;Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele ;não era ninguém;. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?;, questionou o funcionário do TST.


Proibições


Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST não poderiam usar ;peças sumárias;, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estariam proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem fosse realizar atividade física, somente circularia com as roupas esportivas no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deveriam estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e blusa e calçado social.

Brito somente admitiu duas ;flexibilidades nos critérios;: ;em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência;.;Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica;, expõe o documento.