Jornais ou publicações periódicas digitais deverão ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). A decisão foi aprovada na última quarta-feira (11/7) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 7945/17 é de autoria do deputado Maia Filho (PP-PI) e foi aprovado com um texto substitutivo do relator deputado Afonso Motta (PDT-RS) para a Lei dos Registros Públicos. A mudança foi feita porque o projeto original propunha que todos os veículos de comunicação digitais deveriam ser registrados. No entanto, Motta considerou que a proposta abrangeria também blogs e portais de pessoas físicas.
;Para os efeitos legais, consideram-se jornais ou periódicos digitais os conteúdos preponderantemente noticiosos ou informativos, produzidos, editados ou atualizados on-line ou com qualquer periodicidade, por empresas jornalísticas de que trata o art. 222 da Constituição Federal, e disponibilizados por meio da internet;, diz o trecho aprovado.
No caso de jornais ou outras publicações periódicas, impressos ou digitais, o registro deve conter o título do jornal ou periódico, sede da redação e administração. Se digital, o registro do domínio na internet. Os jornais ou publicações que não fizerem o registro serão considerados irregulares e clandestinos.
Ao Correio, o deputado Afonso Motta ressaltou que a medida não poderia cercear os direito de liberdade de expressão de blogs de pessoas físicas e falou da importância do registro dos veículos de comunicação no combate às fake news. ;É um ato de formalização de veículos de comunicação eletrônicos que antes não tinham obrigatoriedade de registro, como já havia para o impresso. A partir disso, com os veículos é possível reconhecer os titulares, o que garante a responsabilidade pelo conteúdo publicado, ajudando a coibir a divulgação de notícias falsas;, finalizou.