A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/6), decisão que autoriza reajuste máximo de 10% nos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica. A vigência do aumento é retroativa a 1; de maio deste ano e segue até 29 de abril de 2019.
Uma liminar obtida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com um reajuste limitado a 5,72% chegou a vigorar, mas a ação judicial foi derrubada.
A ANS explica que o porcentual de até 10% é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, o que atinge 8,1 milhões de beneficiários, ou 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018.