Jornal Correio Braziliense

Brasil

Aprovação de penas mais duras para crimes sexuais é comemorada

As alterações na legislação aparecem para proteger as mulheres de novas agressões que a lei não prevê



No Dia Internacional da Mulher, a aprovação de um projeto de lei (PL 5452/16) que estabelece como crime a importunação sexual - prática de ato libidinoso sem consentimento e na presença de outras pessoas ; com pena de um a cinco anos de prisão, é comemorada. Além disso, a proposta endurece as penas de estupro coletivo e tipifica a divulgação do ato. As alterações na legislação aparecem para proteger as mulheres de novas agressões que a lei não prevê.

A proposição original é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM) e ocorreu na quarta-feira (7/3), durante sessão, na Câmara dos Deputados, presidida por mulheres, com pautas voltadas para o gênero, em ocasião do dia 8 de março.

Atualmente classificado como contravenção penal, os episódios de assédio registrados recentemente, como os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de ônibus e aviões, tinham como única punição possível a aplicação de multa. Com a alteração, os autores podem pegar de um a cinco anos de prisão. A proposta voltará para apreciação no Senado por ter recebido alterações na Câmara. Caso aprovada, seguirá para sanção.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres enfrentam, seja no transporte coletivo ou em qualquer ambiente público. "Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres. Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica neste sentido", disse.

Estupro


No caso de estupro, que atualmente tem pena de seis a 10 anos, a punição é aumentada de um a dois terços se o crime for coletivo, cometido por duas pessoas ou mais. Se resultar em gravidez, a pena aumenta de metade a dois terços.

Além disso, o projeto tipifica o crime de "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro", com até cinco anos de reclusão.

Autor do PL 8477, um dos projetos apensados à proposta que foi aprovada ontem e que estabelece, especificamente, a importunação sexual como crime, o deputado Antonio Goulart (PSD-SP) conta que o texto foi criado depois dos repetidos casos noticiados na mídia de assédio contra mulheres dentro do transporte público.

"Tem uma abrangência importante. Fico feliz com a aceitação das deputadas presentes, principalmente no Dia da Mulher. É de suma importância porque, no dia a dia, muitas mulheres são importunadas nos trens e ônibus em São Paulo, Brasília e em todas as cidades", avalia.

O deputado também defende mecanismos eficientes de fiscalização. Um outro projeto dele, na pauta de segurança pública, impõe a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em todo transporte coletivo, público ou privado, para facilitar a identificação dos criminosos. "Muitas mulheres ficam com vergonha de se manifestar quando estão sofrendo algum tipo de assédio", justifica.

*Estagiária sob supervisão de Ana Letícia Leão