Segundo o professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rodrigo Brandão, que integra o observatório, algumas ações de identificação executadas em três comunidades são inconstitucionais. Um ofício da OAB será expedido ainda nesta segunda-feira, 26, para Braga Netto.
"O fichamento foi objeto de discussão na nossa reunião de hoje (segunda)", afirmou Brandão, referindo-se ao primeiro encontro de trabalho do observatório, criado na quinta-feira, 22, para acompanhar a intervenção federal no Rio. "A prática do fichamento sem uma regulamentação pública e objetiva nos pareceu inconstitucional. Determinamos a necessidade de se oficiar o interventor para que ele forneça os critérios do fichamento aplicado nas comunidades."
Brandão reconhece que a identificação precisa ser feita de alguma forma, uma vez que há diversos mandados de prisão pendentes que precisam ser cumpridos mas, segundo ele, esta não pode ocorrer de forma inconstitucional.