Os questionamentos giravam em torno do poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a adição de sabores e aromas nos cigarros. Segundo a resolução do órgão, o tratamento de folhas de tabaco com menta, cravo ou canela, por exemplo, tinha a intenção de fazer com que os cigarros fossem menos atrativos para os jovens, os principais consumidores dos produtos em questão.
O processo foi para o Supremo em 2013, após questionamentos da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A relatora, ministra Rosa Weber, concedeu uma liminar suspendendo a resolução e liberando a produção e a venda dos cigarros de sabor. Na quarta-feira (31/1), no entanto, ela foi contrária ao entendimento e apoiou a Anvisa.
;O risco à saúde associado a tais atividades justifica a sujeição do seu mercado à intensa regulação sanitária, tendo em vista o interesse público na proteção e na promoção da saúde;, declarou Weber. A ministra ressaltou não haver liberdade plena do fumante, preso ao vício, e considerou o tabagismo uma doença. Por isso, defendeu a pertinência da portaria da Anvisa.