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Mulher tem infecção intestinal ao beber cerveja com larva de insetos

Justiça decidiu que consumidora deve ser indenizada em R$ 6 mil por cervejaria

Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 6 mil, por danos morais, depois de encontrar "corpos estranhos" na cerveja que consumiu. Ela passou mal e foi diagnosticada com infecção intestinal após ingerir o produto contaminado com larvas de insetos. Portanto, ajuizou ação contra a fabricante: Cervejaria Petrópolis S.A. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

[SAIBAMAIS]A mulher apresentou uma testemunha que presenciou a compra da cerveja da marca Cristal num bar. Ambas seguiram até a casa da consumidora. Porém, ao beber, de acordo com a testemunha, a mulher alegou sentir um gosto estranho e acreditou que copo estava sujo. Todavia, ao lavá-lo e ao tomar mais um pouco, percebeu que o sabor estava diferente e havia larvas no líquido.

"Outra testemunha apresentada afirmou que a autora da ação comprou duas cervejas em seu bar, sendo que uma foi consumida no próprio estabelecimento e a outra a mulher levou para casa. Passado alguns minutos, a cliente retornou dizendo que líquido estava com sabor diferente e que havia sujeira no fundo da garrafa.", informou o texto do TJMG.

Outro lado

A Cervejaria Petrópolis S.A. alegou que não houve dano, mas somente constrangimento, e questionou a validade do atestado médico ; já que este foi elaborado quatro dias após o fato. A empresa também apresentou laudo de inspeção realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o qual não apresenta irregularidade quanto ao processo de produção. Por fim, a empresa afirmou a impossibilidade de haver corpos estranhos em seus produtos, "devido à alta tecnologia dos equipamentos e dos processos de fabricação."

O juiz entendeu que houve dano moral à consumidora e estipulou indenização, por danos morais, de R$ 3 mil. Contudo, a cervejaria e a compradora recorreram ao TJMG. Elas pediram, respectivamente, a reversão da condenação. Porém, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que "a defesa não apresentou argumentos convincentes capazes de afastar a responsabilidade da empresa." A magistrada avaliou que o pedido da consumidora deveria ser atendido, e aumentou o valor para R$ 6 mil.

A decisão é da 10; Câmara Cível do TJMG e confirma condenação da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata.