De acordo com texto do TJMG, o homem contou que fazia parte do grupo de 24 pessoas, formado por colegas do curso de história. O autor, que também é formado em Direito, disse que passou a ser vítima de comentários ofensivos pela mulher, diante de clientes em potencial. Portanto, ele juntou ao processo fotos de telas com as declarações que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual. A mulher sentenciada o chamou de ;advogado de meia tigela; e ;advogado de porta de cadeia;.
O outro lado
Em defesa, a mulher alegou que sua atitude não foi suficiente para gerar abalos à honra, apenas meros aborrecimentos. Mas, a Justiça acolheu o pedido do advogado por entender que, embora a Constituição proteja a livre manifestação, existem limites impostos também pela própria Lei.
Na sentença, os magistrados comentam que "a facilidade que as redes sociais trouxeram à interação entre as pessoas exige cuidado nos comentários, pois a abrangência deles se potencializou com o apoio da tecnologia." Segundo a decisão, o conteúdo das postagens causou constrangimento e indignação.