Divulgada no Diário Oficial, a lei 7.835/18 permite a suspensão das publicidades que entrem nessa definição e prevê multas que oscilam entre 33.000 e 658.000 reais, podendo chegar a 1,3 milhão de reais para as empresas reincidentes.
"É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. Usam de forma sexista, menosprezando a mulher", que preside a comissão de Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
As multas previstas nessa nova lei somente são aplicáveis a empresas com sede no estado de Rio de Janeiro.
Um projeto de lei similar em nível nacional foi apresentado em 2016 à Câmara de Deputados e está atualmente sendo analisado por uma comissão parlamentar.
O Brasil retrocedeu de 79; para 90; no ranking do último Informe Global sobre Desigualdade de Gênero do Fórum Econômico Mundial.
O Conselho de Autorregulação Publicitária (Conar) é encarregado de supervisionar o conteúdo das publicidades.
A entidade privada pode suspender a difusão dos anúncios, mas não está autorizada a aplicar multas.