Quanto aos crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas, o ministro afirmou que não é possível tratar os criminosos de acordo com o tipo de delito. "A lei prevê a impessoalidade e assim como o Estado combate o tráfico de drogas, combate os crimes financeiros. Mas não se pode fazer distinções com base no tipo de crime. É difícil explicar pra sociedade" completou Torquato.
No ano passado, o decreto era menos abrangente. Condenados a mais de 12 anos não tinham direito ao indulto. Este novo decreto não limita o tempo de pena para obter o perdão judicial.