O processo havia sido suspenso por decisão do juiz Jacques Ferreira, determinando que fossem analisadas as alegações das defesas do ex-presidente da mineradora Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra, dois dos 22 réus. Seus advogados pediam a anulação de toda a ação devido à suposta ilegalidade das provas, argumentando que escutas telefônicas usadas no processo teriam sido feitas fora do período determinado judicialmente.
Eles também sustentaram que quando a Samarco foi intimada a apresentar cópias das mensagens instantâneas e dos e-mails enviados e recebidos pelos executivos entre 1; e 30 de outubro de 2015, a mineradora forneceu dados não solicitados, relativos aos anos de 2011 a 2014. A defesa de Ricardo Vescovi argumentou que esses arquivos, entregues pela Samarco, não poderiam ter sido objeto de análise policial e considerados na denúncia e que houve desrespeito à privacidade dos acusados.
Ao suspender o processo no dia 4 de julho, o juiz Jacques Ferreira havia concedido dez dias para que as operadoras telefônicas Tim, Oi, Claro e Telefônica [que responde no Brasil pela marca Vivo] apresentassem informações detalhadas sobre as escutas. Passados mais de dois meses, no dia 18 de setembro, um novo despacho do magistrado estabeleceu uma multa diária de R$50 mil caso a Telefônica não atendesse ao pedido em 48 horas. Naquela ocasião, as demais operadoras já haviam entregado os dados solicitados.
MPF pede retomada do processo
Em 11 de outubro, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao juízo um requerimento de retomada urgente do processo, no qual afirma que, ;após minucioso levantamento, não foi constatada a utilização de monitoramento telefônico feito sem ordem judicial;.
De acordo com o MPF, agentes da Polícia Federal informaram que nenhuma ligação foi utilizada fora dos períodos de 15 dias de interceptações respaldadas judicialmente. ;Os réus Ricardo Vescovi e Kleber Terra não foram capazes apontar nem sequer um diálogo transcrito como prova que tenha sido interceptado sem autorização judicial;, acrescenta o requerimento.
Sobre os e-mails fornecidos pela Samarco, o MPF sustentou que os diálogos dizem respeito aos correios eletrônicos corporativos onde havia mensagens de cunho estritamente profissional, o que descaracterizaria a invasão de privacidade. ;A obtenção das informações utilizadas como prova na denúncia não decorreu de ato do Estado, mas de ato espontâneo de particular;, registra o requerimento, refutando a tese de abuso na conduta dos investigadores.
Apesar do pedido do MPF, não houve desde então nova movimentação nos autos do processo. A Agência Brasil buscou explicações com a Justiça Federal, mas não obteve retorno. As defesas de Ricardo Vescovi e de Kleber Terra também não se manifestaram sobre o assunto.
O ritmo de tramitação do processo gera descontentamento entre as vítimas da tragédia. No dia 22 de agosto, após manifestação, um grupo conseguiu ser recebido pelo juiz Jacques Ferreira. Na ocasião, o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que atua ao lado das famílias afetadas, lamentou suspensão da ação e se disse descrente com o Poder Judiciário, que estaria atuando para favorecer as mineradoras. ;Com todas as contradições ambientais que o mundo está enfrentando, é inaceitável que vá passar impune o maior desastre ambiental da história do Brasil;, afirmou Joseli Andrioli, membro da coordenação nacional do MAB.
Réus
A tragédia de Mariana ocorreu no dia 5 de novembro de 2015 em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, pertencente à mineradora Samarco. Na ocasião, foram liberados mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que provocaram devastação da vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição de comunidades. Dezenove pessoas morreram.
Em novembro do ano passado, a Justiça Federal aceitou denúncia criminal apresentada pelo MPF e transformou em réus os 22 acusados pelo rompimento da barragem e quatro empresas: a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billinton, e a VogBR, responsável pelo laudo que garantia a estabilidade da estrutura.
Além de Ricardo Vescovi, outros funcionários da Samarco também respondem ao processo, entre eles o ex-diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz Terra, e três gerentes. Onze integrantes do Conselho de Administração da mineradora, que incluem ainda representantes da Vale e da BHP Billiton, também são acusados.
Dos 22 réus, 21 são julgados pelos crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e homicídio com dolo eventual, que ocorre quando se tem a intenção ou assume o risco de matar. Por sua vez, o engenheiro Samuel Loures, que trabalhava na empresa VogBR, responde por emissão de laudo enganoso.
Caso os réus sejam condenados, eles podem pegar até 54 anos de prisão. Já as penas para as quatro empresas podem incluir multas, interdições temporárias, proibição de celebrar contratos com o Poder Público e prestação de serviços comunitários, tais como custear programas de órgãos e entidades ambientais e executar de obras em áreas degradadas.
Reparação ambiental
Esse é apenas um dos processos judiciais envolvendo a tragédia. Uma outra ação movida pelo MPF, por exemplo, é voltada para a reparação ambiental e estima os prejuízos em R$155 bilhões. Os procuradores federais contestam o acordo realizado entre as mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo, cujos investimentos previstos para recuperar o meio ambiente afetado são da ordem de R$20 bilhões. Este acordo vem sendo colocado em prática, mas ainda não foi homologado pela Justiça. Por outro lado, a ação em que o MPF calcula os danos em R$155 bilhões está suspensa no momento para uma nova tentativa de diálogo entre as partes.