A Resolução n; 697, que já está em vigor, foi publicada nesta quarta-feira (18/10), no Diário Oficial da União. Segundo a nova norma, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. O Detran-SP informou que está se adequando para efetivar a resolução.
Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Antes da resolução publicada nesta quarta, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida aperfeiçoa a forma de pagamento. "Com essa digitalização do serviço público é mais que natural incorporar os cartões de débito e crédito, é mais uma facilidade", explica.
Em entrevista, o diretor disse que o parcelamento das multas e pendências do veículo gera um compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do Cartão de Crédito. Já a dívida do proprietário do veículo com o órgão de trânsito, é quitada a partir de momento que a operadora do cartão comunica o pagamento aos órgãos e entidades do SNT.