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Juiz decreta soltura de homem que ejaculou em passageira de ônibus em SP

O magistrado do TJSP considerou que a conduta do agressor se classifica apenas como "contravenção penal", o que impossibilita a prisão em flagrante

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), expediu um alvará de soltura para Evandro Quessada da Silva, de 26 anos. Ele foi preso na manhã de quarta-feira (27/9) após ejacular na perna de uma mulher dentro de um ônibus na região do Tatuapé, na zona leste do estado.
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A soltura de Quessada foi decretada após uma audiência de custódia, realizada no mesmo dia em que foi preso. O magistrado do TJSP considerou que a conduta do agressor se classifica apenas como "contravenção penal", que é punida somente com multa, o que impossibilita a prisão em flagrante.

[SAIBAMAIS] "A conduta do indiciado é bastante grave e repugnante, atos como esse violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, infelizmente, penalmente, configuram apenas contravenção penal. Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante", decretou o magistrado.

"Apenas para afastar qualquer dúvida, no artigo 215 do Código Penal a vítima consente e pratica com o autor ato libidinoso ou conjunção carnal, mas esse consentimento é viciado pelo emprego do meio fraudulento utilizado pelo autor. Sem emprego da fraude não há crime. Sem o consentimento viciado para a prática do ato também não há crime", justificou na peça.
Evandro havia sido preso pela Polícia Militar de São Paulo por prática de ato obsceno depois de se masturbar no coletivo e ejacular na perna da passageira.

De acordo com a PM, o homem chegou a ser agredido por outras pessoas que estavam no veículo. O motorista ajudou a deter o suspeito e, com a chegada dos PMs, ele foi autuado em flagrante e levado ao 30; Distrito Policial da cidade, no Tatuapé.